FAQ Descanso semanal remunerado DSR
De Sindicato dos Comerciários
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(→Como eu calculo o DSR?) |
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*Comissões mensais / 25 X dias de folgas e feriados, por exemplo: R$2.500,00 / 25 = 100 X 5 | *Comissões mensais / 25 X dias de folgas e feriados, por exemplo: R$2.500,00 / 25 = 100 X 5 | ||
**(2 domingos + duas folgas na semana + 1 feriado) = R$500,00. | **(2 domingos + duas folgas na semana + 1 feriado) = R$500,00. | ||
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Edição de 11h05min de 3 de dezembro de 2013
FAQ | Porcentagem Dissidio Anual | Dissídio coletivo de trabalho | Acordos coletivos | Trabalho em domingos e feriados | Jornada de trabalho | Horas extras | Banco de horas | Piso salarial | Descanso semanal remunerado DSR | Mãe comerciária | PLR | Pagamento "por fora" | Emprego sem registro | Homologação | Seguro-desemprego | FGTS
O que é DRS?
DSR é a sigla para Descanso Semanal Remunerado, ou seja, é o valor pago pelo dia do seu descanso.
Quem tem direito ao DSR?
Todos tem direito, mas para os trabalhadores que recebem salário fixo, o DSR já vem incorporado no salário.
Como eu calculo o DSR?
O DSR tem que ser calculado pelos comissionistas, da seguinte forma:
- Comissões mensais / 25 X dias de folgas e feriados, por exemplo: R$2.500,00 / 25 = 100 X 5
- (2 domingos + duas folgas na semana + 1 feriado) = R$500,00.
- veja a sua Convenção Coletiva de Trabalho
- (2 domingos + duas folgas na semana + 1 feriado) = R$500,00.
O DSR sobre as horas extras acompanha o mesmo raciocínio: Valor das Horas Extras mensais / 25 X dias de folgas e feriados, por exemplo:
- R$500,00 / 25 = 20 X 5
- (2 domingos + duas folgas na semana + 1 feriado) = R$100,00.