FAQ Banco de horas
De Sindicato dos Comerciários
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[[Categoria:FAQ |Banco de horas]] | [[Categoria:FAQ |Banco de horas]] |
Edição atual tal como 10h39min de 10 de fevereiro de 2014
FAQ | Porcentagem Dissidio Anual | Dissídio coletivo de trabalho | Acordos coletivos | Trabalho em domingos e feriados | Jornada de trabalho | Horas extras | Banco de horas | Piso salarial | Descanso semanal remunerado DSR | Mãe comerciária | PLR | Pagamento "por fora" | Emprego sem registro | Homologação | Seguro-desemprego | FGTS
[editar] O que é banco de horas?
O banco de horas é a armazenagem de horas extras trabalhadas, devendo o total armazenado, ser compensado em folgas, ou pagos em forma de horas extras, com adicional de 60% Aprenda a calcular.
[editar] Tenho que fazer banco de horas?
Você não é obrigado a fazer horas extras, mas, se a empresa onde você trabalha, usa o banco de horas então você tem que ir acumulando suas horas extras lá, para futura compensação ou pagamento.
[editar] Tem prazo para fazer a compensação?
Sim, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, existe o prazo de 4 meses para usar estas horas em compensação, caso isso não ocorra, então a empresa precisa pagar estas horas extras.
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