FAQ Emprego sem registro
De Sindicato dos Comerciários
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Edição atual tal como 10h41min de 10 de fevereiro de 2014
FAQ | Porcentagem Dissidio Anual | Dissídio coletivo de trabalho | Acordos coletivos | Trabalho em domingos e feriados | Jornada de trabalho | Horas extras | Banco de horas | Piso salarial | Descanso semanal remunerado DSR | Mãe comerciária | PLR | Pagamento "por fora" | Emprego sem registro | Homologação | Seguro-desemprego | FGTS
[editar] Porque a empresa não me registra?
A empresa adota esta prática para evitar pagar tributos e aumentar seus gastos, apropriando-se de valores que deveriam ser pagos ao governo e ao trabalhador.
[editar] Qual o prejuízo para quem trabalha sem registro?
A pessoa que trabalha sem registro, além de “não existir” para a empresa, deixa de receber todos seus direito trabalhistas.
Exemplo disso, são a falta de recolhimento do INSS, que pode atrasar sua aposentadoria e falta de depósito no FGTS.
[editar] Posso exigir que a empresa me registre?
Sim, a empresa é obrigada a registrar todos os empregados, se você não é registrado ou isto é uma prática comum na empresa em que você trabalha, você deve fazer uma denúncia ao Sindicato dos Comerciário de São Paulo, para que esta prática contra o trabalhador possa ser investigado e inibida. Clique aqui e faça a denúncia.
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