Empresa que atrasar o depósito dos 40% do FGTS pagará multa
01/03/2013
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu a aplicação de multa prevista no artigo 477 da CLT para empresas que atrasarem o pagamento da multa rescisória do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Trabalho) em reclamação trabalhista promovida pelo Sindicato dos Comerciários de São Paulo.
O pedido para aplicação da multa foi feito pelo Sindicato, uma vez que o pagamento com atraso da multa rescisória do FGTS gera punição ao empregador.
Ressaltamos que o atraso no pagamento da multa de 40% é fato recorrente nas homologações realizadas na Entidade Sindical.
A decisão já foi publicada no Diário Oficial e ainda está no prazo para oposição de recurso.