Após 125 anos, trabalho escravo persiste no país

13/05/2013


Há exatos 125 anos, a princesa Isabel, regente do Brasil, entrava para a história do país como “A Redentora”. No dia 13 de maio de 1888 ela assinou a Lei Áurea, que acabava definitivamente com a escravidão dos negros no Brasil. 

 

Porém, a tão sonhada e esperada abolição pouca vantagem trouxe aos negros. Eles não receberam nenhum tipo de ressarcimento pelos 300 anos de escravidão, nem foram absorvidos pelo mercado de trabalho da época, que foi ocupado por imigrantes europeus.

 

Aos negros couberam a marginalidade, a exclusão social, as moradias precárias nas nascentes favelas das cidades e os subempregos. Suas práticas como candomblé, umbanda e capoeira eram consideradas crimes e as rodas de samba vistas como vadiagem.

 

Mesmo agora, 125 anos depois, a situação do negro e do branco ainda não se igualou, e isso pode ser percebido pela necessidade de lei de cotas em universidades e o número de vendedores negros em lojas (que são pouquíssimos).

 

Segundo o Dieese, a desigualdade entre negros e brancos no mercado de trabalho diminui. Um dos indicadores é o aumento da participação de negros em postos de direção, gerência e planejamento. Porém a diferença em relação ao número de chefes brancos ainda é muito grande. A renda dos negros também continua menor se comparada a dos brancos.

 

Esse racismo, que ainda existe, é implícito ou inconsciente. Apesar de não ser considerado marginal nem ofendido na rua, que ainda acontece com menor frequência já que se trata de crime, os negros ainda estão em desvantagem na sociedade. 

 

Trabalho Escravo

O que a princesa Isabel não contava é que um novo tipo de trabalho escravo surgiria no Brasil. O chamado trabalho análogo ao de escravo, escravidão contemporânea ou nova escravidão. Muito comum no país é prevista como crime no Código Penal (artigo 149), com pena de dois a oito anos de reclusão.

 

São pessoas pobres, arrebanhadas para trabalhar em fazendas, carvoarias, canteiros de obras ou oficinas de costura. Elas já chegam ao local de trabalho devendo a passagem e a alimentação e ficam presas por suas dívidas, submetidas a condições degradantes de serviço e moradia, impedidos de romper a relação com o empregador, sofrendo ameaças, torturas psicológicas, espancamentos e assassinatos.

 

Antes restritos aos confins do país, esse tipo de escravidão chegou à São Paulo. Milhares de bolivianos são trazidos para oficinas de costuras. Por isso o governador do estado, Geraldo Alckmin assinou o decreto que regulamenta a lei que pune empresas paulistas que utilizarem trabalho análogo à escravidão em seu processo produtivo.

A lei 14.946 prevê a cassação da inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS de estabelecimentos envolvidos direta ou indiretamente na exploração de trabalhadores.