Prefeitura amplia limite permitido para lotação de ônibus em SP

09/05/2013

O prefeito Fernando Haddad (PT) publicou no Diário Oficial da Cidade desta quinta-feira, 9, um decreto que reorganiza a licitação dos serviços de ônibus na cidade de São Paulo. A medida já era aguardada, pois os contratos com os atuais operadores dos coletivos na capital vencem em julho, após uma década de vigência. Entre outras disposições, o texto estabelece as diretrizes técnicas que os veículos devem passar a obedecer, como a capacidade de lotação.

 

Todos os tipos de ônibus (existem seis: mini, midi, básico, padron, articulado e biarticulado), com exceção dos mini, terão que poder transportar até seis passageiros em pé por metro quadrado, o limite aceitável segundo a legislação brasileira. Nos miniônibus, menores e mais compactos, a taxa é de até quatro pessoas por metro quadrado.

 

Chama a atenção, no entanto, o fato de a Prefeitura ter elevado o número absoluto total de passageiros que cada coletivo pode transportar. Em alguns casos, isso aconteceu sem que as dimensões dos veículos tenham sido ampliadas.

 

Antes, de acordo com manuais técnicos da própria São Paulo Transporte (SPTrans), que gerencia o serviço de ônibus na cidade, os ônibus da categoria básico podiam levar até 65 passageiros, entre os sentados, os de pé e os cadeirantes. Agora, a quantidade sobe para 75. Porém, o comprimento do ônibus continua basicamente o mesmo, de cerca de 12 metros.

 

Já os ônibus articulados, que antes tinham que de dispor de "capacidade mínima de 100 passageiros", agora poderão transportar, no máximo, de 111 a 171 pessoas, dependendo de seu tamanho, que pode variar 18,6 metros a 23 metros.

 

Os biarticulados, por sua vez, subiram de uma capacidade mínima de 160 passageiros para capacidade total média de 198 pessoas. O comprimento, porém, continua seguindo os velhos parâmetros: de até 27 metros.

 

Isso revela que, na prática, a lotação por metro quadrado nos horários de pico pode ser maior do que a estipulada pela Prefeitura.

 

Áreas. O prazo dos contratos do serviço de concessão (geralmente, prestados por empresas e consórcios que operam os ônibus maiores, entre regiões diferentes da cidade) serão de 15 anos. Já os da permissão (vans e ônibus menores geridos por cooperativas, em um perímetro mais localizado) terão validade de 7 anos, prorrogáveis por mais três, "quando houver interesse público".

 

Outra alteração diz respeito às áreas operacionais. Serão três, segundo o decreto: Noroeste, Leste e Sul. A primeira irá abranger as atuais áreas de concessão 1, 2 e 8 e as de permissão 1.0, 2.0, 8.0 e 8.1. As da Leste serão as áreas de concessão 3, 4 e 5 e de permissão 3.0, 3.1, 4.0, 4.1 e 5.0. A área de operação Sul será composta pelas áreas de concessão 6 e 7 e pelas de permissão 6.0, 6.1 e 7.0.

 

A Prefeitura alega que essa mudança "permitirá melhor controle pelo poder público e facilitará o equilíbrio financeiro entre os lotes". Hoje, existem oito áreas operacionais.

 

Fonte: Estadão