I Concurso De Poesia Da Fecomerciários - Regulamento

08/05/2013

Artigo 1º) O concurso de Poesia da FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO ESTADO DE SÃO PAULO tem como objetivo descobrir novos talentos e promover a literatura brasileira.

 

Artigo 2º) A participação no concurso será exclusiva aos trabalhadores no comércio e práticos de farmácia do Estado de São Paulo.

 

Artigo 3º): As inscrições terão início no dia 2 de maio a 30 de agosto de 2013.

 

Artigo 4º) O tema do concurso será “Mulher” e cada participante poderá concorrer com apenas um trabalho, que deverá ser inédito (não publicado em qualquer meio impresso ou eletrônico).

 

Artigo 5º) O texto deverá conter, no máximo, 30 linhas, sendo impresso em folha A4, em quatro vias e não se fazendo acompanhar de qualquer ilustração (foto, desenho, paisagem, etc.). Textos datilografados ou manuscritos não serão aceitos. 

 

Parágrafo 1º: É obrigatória a colocação de um título no poema.

 

Parágrafo 2º: No final das folhas deverá constar o nome completo, o pseudônimo e a assinatura do participante.

 

Parágrafo 3º: Em uma folha separada, deverão constar os dados de identificação: nome completo, pseudônimo, endereço completo, e-mail, telefone(s) e nome da empresa em que trabalha.

 

Parágrafo 4º: O material deverá ser colocado dentro de um envelope ofício identificado apenas com o pseudônimo.

 

Artigo 6º) O envelope deverá ser entregue no Sindicato dos Empregados no Comércio, da respectiva cidade do participante, até o dia 30 de agosto de 2013, às 17h00, mediante a comprovação de que é comerciário ou prático de farmácia. 

 

Parágrafo Único: Não serão aceitos trabalhos postados via correio ou por e-mail.

 

 

Artigo 7º) Os textos inscritos serão avaliados por uma Comissão Julgadora nomeada pela FECOMERCIÁRIOS que selecionará as três melhores obras, classificando-as como primeira, segunda e terceira colocadas.

 

Parágrafo Único: A Comissão Julgadora será composta por professores e pessoas ligadas à área literária, de livre escolha da FECOMERCIÁRIOS. 

 

 

Artigo 8º. A Comissão organizadora poderá, se entender como necessário e viável, outorgar diplomas de menção honrosa em número máximo de sete.  

 

 

Artigo 9º) A premiação para os três melhores textos será a seguinte:

 

1º lugar - R$ 3.000,00

2º lugar - R$ 2.000,00

3º lugar - R$ 1.000,00

 

Parágrafo 1º: A premiação será realizada durante o concurso Miss Comerciária Paulista 2013, no Centro de Lazer dos Comerciários, em Praia Grande.

 

Parágrafo 2º: Os textos classificados poderão ser lidos pelo próprio autor ou por algum convidado.

 

Artigo 9º. Ao se inscrever no “I Concurso de Poesia da Fecomerciários” o participante estará, automaticamente, concordando com todos os artigos deste Regulamento, bem como, cedendo o direito de uso e publicação dos textos, quer durante o concurso ou posteriormente, em informativos, peças publicitárias e materiais afins veiculados pela FECOMERCIÁRIOS.

 

Artigo 10º. Ao julgamento dos poemas concorrentes não caberá qualquer recurso, valendo como decisão final a escolha efetuada pela Comissão Julgadora.

 

Artigo 11º. Os textos não classificados não serão devolvidos aos concorrentes e serão incinerados.

 

Artigo 12º. As dúvidas e os casos omissos serão decididos pela Comissão Julgadora.

 

 

Comissão Organizadora